O presente texto objetiva
apresentar, em linhas gerais, os procedimentos destinados a implementar a
duplicação da rodovia federal BR-470, especialmente aqueles a cargo do DNIT –
Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes, que se constitui de uma autarquia federal vinculada ao Ministério
dos Transportes.
I
– Da duplicação
1. O projeto de duplicação da BR-470 tem
como objetivo principal o acréscimo de mais duas pistas de rolamento à
rodovia federal BR-470, que se constitui da principal artéria do modal
rodoviário de transporte do Vale do Itajaí, no Estado de Santa Catarina, e que
o corta de leste a oeste.
2. Para a primeira etapa de obras está
prevista a duplicação de 74 quilômetros,
compreendidos entre os município de Navegantes e Indaial.
3. O projeto de duplicação inclui a
implantação de mais duas pistas de rolamento às duas já existentes, além de:
a. 64
quilômetros de ruas laterais em locais de grande circulação de pessoas e
veículos;
b. 69
quilômetros de ciclovias;
c. viadutos;
d. pontes;
e. passarelas (número a ser definido – só em
Blumenau/SC estima-se que serão executadas mais de 30).
4. Para facilitar a elaboração dos projetos
e a execução da obra, o DNIT organizou a parte da rodovia a ser duplicada em
quatro lotes:
a. Lote 1 – Km 0,00 ao km 18,61
(Navegantes/BR 101 – Luis Alves/divisa Ilhota)
b. Lote 2 - km 18,61 ao km 44,86 (Ilhota –
Gaspar)
c. Lote 3 - km 44,86 ao km 57,78 (Gaspar –
Blumenau/trevo de Pomerode)
d. Lote 4 – km 57,78 ao km 73,18 (Blumenau – Indaial)
5. A duplicação tem previsão
orçamentária de investimentos de R$ 1.700.000,000 (um bilhão e setecentos
milhões de reais), sendo:
a. R$ 1.000.000.000,00 - para execução
das obras;
b. R$
700.000.000,00 - para desapropriações.
6. Esta verba orçamentária está inserida
na 2ª. fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) do governo federal.
II – Dos Projetos Executivo e Projetos Remanescentes
7. Para orientar a
execução das obras de duplicação foram elaborados quatro Projetos Executivos, um para cada lote.
Estes
projetos executivos, segundo o DNIT, visam servir de orientadores da obra, mas
não há obrigação da obra executar exatamente o que consta do projeto.
8. De fato, há previsão de grandes mudanças nos
projetos executivos, especialmente as obras que envolvem os
entroncamentos viários e as áreas densamente povoadas, nas quais a execução
será modificada para atender interesses públicos e adequar o projeto aos
recursos financeiros que forem liberados.
Um exemplo de impactante mudança que já
está em discussão são as obras no entorno do entroncamento da BR-470 com a rua
Guilherme Jensen/SC 108, conhecida como “trevo da mafisa”, na cidade de
Blumenau.
9. A implementação destas
mudanças serão efetuadas ao longo da execução das obras, mediante aditivos
contratuais.
10. Além dos projetos
executivos, ao final das obras de implantação das duas pistas de rolamento
adicionais (a duplicação propriamente dita), serão elaborados novos projetos,
estes designados de Projetos Remanescentes,
que definirão os locais de instalações de passarelas, áreas de escapes e outros
equipamentos a serem instados na rodovia.
III - Da
Execução das obras
III.1 - Dos contratos de execução
11. A Execução das obras já
foi objeto de quatro licitações
públicas (uma para cada lote) na modalidade “RDC” - Regime Diferenciado de Contratações Públicas, criado
especialmente para “acelerar” o processo de
obras da Copa do Mundo, Olimpíadas e obras integrantes dos PAC´s - Programa de Aceleração do Crescimento.
12. Esta modalidade tem por
objetivo dar mais celeridade ao processo de escolha dos contratados a quem
serão delegadas a execução das obras.
13. Esta modalidade,
ademais, permite maior flexibilidade para promover aditamentos aos contratos, o
que servirá para facilitar as execução de mudanças nos projetos originais.
14. Os quatro lotes em que a parte da
rodovia a ser duplicada foi dividida já foram objeto de licitações e os
contratos todos já foram adjudicados aos respectivos vencedores, restando assim
distribuídos:
Lote
1 - (Navegantes/BR-101 – Luis Alves/divisa Ilhota) - Execução: Consórcio Azza/Sogel
Lote
2 - (Ilhota/divisa Luis Alves) – Gaspar ) - Execução: Consórcio Ivaí-Setep
Lote
3 - (Gaspar – Blumenau (até acesso ao trevo de Pomerode) - Execução: Sulcatarinense
Lote 4 - (Blumenau – Indaial) - Execução: Consórcio
Sulcatarinense/MACBC
III.2
- Dos contratos de fiscalização
15. Além da contratação de quatro
empresas/consórcios para execução das obras, serão contratadas duas empresas para elaboração dos trabalhos
de engenharia de supervisão da execução das
obras de construção, uma para os lotes 1 e 2, outra para os lotes 3 e 4.
16. Uma das licitações já ocorreu, estando na fase
de adjudicação do contrato em favor do vencedor da licitação.
17. A outra contratação
ainda depende de licitação que não ocorreu ainda.
III.3
– Da execução das obras - cronograma
18. As obras de execução de todos os lotes
dependem, ainda, de licenças ambientais, especialmente do IBAMA.
19. O Lote
3, é o único que iniciou as obras (provavelmente por pressão popular) mas só
tem, ao que se sabe, autorização parcial do IBAMA.
20. Os demais lotes (1,2 e 4) apesar de já
adjudicadas as obras em favor dos vencedores das licitações, não obtiveram
ainda licenças ambientais do IBAMA, não havendo sequer previsão de data de
liberação de tais licenças.
21. Em vista destes fatos e outros (não houve
indicação precisa do DNIT para isto), surpreendentemente não há cronograma para
execução das obras, segundo amplamente divulgado pela imprensa local.
22. Outro grave entrave ao
andamento das obras é a questão da relocação da malha de dutos de gás da Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás), porque:
a. A relocação não foi contemplada no orçamento da obra
de duplicação;
b. A relocação depende do cronograma para remover a rede
entre Navegantes e Indaial.
23. De fato, a duplicação na BR-470 exige o
remanejamento da rede de gás natural (gasoduto) que margeia a rodovia, aterrada
em grande parte no espaço destinado à duplicação das pistas de rolamento,
remanejamento que se constitui de operação complexa pois a obra terá de ser
feita sem comprometer o abastecimento de gás às empresas e estabelecimentos do
Vale do Itajaí.
E, até a presente data, NÃO HÁ CRONOGRAMA DAS OBRAS, NEM LEVANTAMENTO DAS DESAPROPRIAÇÔES A SEREM EFETUADAS! Somente no dia desta postagem (29/05/14) é que a imprensa noticia que o DENIT se comprometeu com algumas entidades do Vale do Itajaí, a apresentar o "cronograma" da obra em reunião a ser realizada, com data prevista para o dia 09/06/14. No entanto, não acreditamos que tal compromisso seja cumprido no referido prazo, haja vista as inúmeras promessas anteriores já efetuadas.
Por isso que, independentemente das outras ações de todas as entidades envolvidas (que sempre são bem-vindas) é que a Associação "BR - 470 EM NOSSAS MÃOS" vai mobilizar a sociedade civil organizada, fazendo pressão, exigindo atitudes, buscando os meios jurídicos necessários para que o DENIT e a UNIÃO cumpram com os seus compromissos políticos e orçamentários com nossa região.
IV – Das desapropriações
24. Os procedimentos para a
desapropriação das áreas particulares atingidas pelas obras de duplicação deverão
se dar em quatro etapas:
a. Levantamento registral;
b. Relatório de Avaliação
Genérica;
c. Laudos Individualizados;
d. Processo judicial de
desapropriação.
IV.1 – Levantamento registral
25. Para execução da primeira etapa – levantamento
registral – o DNIT licitou e contratou uma empresa a quem atribuiu o encargo de
identificar os proprietários das áreas atingidas.
26. Segundo informação que se obteve, a empresa
contratada para este fim apresentou um cadastro de propriedades atingidas, cujo
banco de dados do relatório contém, basicamente, as matrículas e alguns dados
colhidos nos registros imobiliários dos Ofícios de Registro de Imóveis
relativos aos imóveis atingidos pela duplicação. Este banco de dados, ademais,
conteria dados até o ano de 2012 apenas.
27. Isto significa, que,
provavelmente, os dados não são atuais e só apresentam as informações contidas
nos ofícios de registros de imóveis (que não consideram todas as benfeitorias, meras
posses, etc.).
28. Este levantamento teria apontado a existência
de aproximadamente 1.560 imóveis a serem desapropriados.
IV.2 – Relatório de avaliação genérica
29. A segunda etapa da
desapropriação prevê a elaboração pelo DNIT de um relatório de avaliação genérica, no qual as áreas atingidas por
cada lote deverão ser mapeadas, avaliadas e classificadas em quatro faixas de
preços médios, indicando-se o valor que o DNIT atribui a cada uma delas, em
valor por metro quadrado.
30. O Relatório de avaliação genérica ainda não
foi concluído.
IV.3 – Laudos individualizados
31. Com base nos dados
cadastrais apurados no levantamento registral e nos valores estabelecidos no relatório
de avaliação genérica, o DNIT, por seus órgãos internos, deverá elaborar um “Laudo Individualizado” para cada imóvel
a ser desapropriado, indicando precisamente:
a. Planta da área a ser
desapropriada;
b Os registros cadastrais
desta área, para sua identificação;
c. Seus proprietários;
d. Suas dimensões (m2);
e. Valor de avaliação da área a
ser desapropriada.
32. Como a fase anterior –
“Relatório de avaliação genérica” ainda foi concluída, a confecção destes
laudos sequer foi iniciada, não havendo previsão para sua realização.
IV.4 – Processo judicial de desapropriação
33. Realizado o laudo individualizado de avaliação
de cada imóvel a desapropriar, deverá a procuradoria judicial do DNIT promover os
procedimentos de desapropriação propriamente dita.
34. Esta desapropriação,
segundo informações obtidas, será efetuada exclusivamente na via judicial, não
havendo previsão de procedimentos administrativos.
35. Pretende o DNIT,
ademais, segundo estas informações, que as desapropriações sejam promovidas em
“pacotes” de 50 proprietários para cada ação judicial.
36. A estratégia que se
revela desta medida é a intenção do DNIT de apresentar em juízo o laudo
individualizado em lotes de 50 proprietários, depositar o valor total constante
dos laudos e requerer a imissão liminar de posse, deixando para depois a
complexa discussão do valor real dos bens desapropriados (complexidade que será
provavelmente agravada pela dificuldade em discutir em um só processo o
interesse de mais de cinquenta proprietários.
37. Não há previsão para início
dos procedimentos de ações judiciais.
V. Conclusões.
38. Temos tudo por fazer.
39. As obras até aqui, são arremedos inaceitáveis, levadas a efeito sem o cumprimento dos princípios constitucionais de eficiência, sem planejamento, sem fiscalização, com mero fito de criar um cenário nitidamente político.
40. A sociedade catarinense, e de forma especial do Vale do Itajaí, precisa se mobilizar, já que:
a. A BR-470 serve a uma população estimada de mais de 1,5 milhões de pessoas, atendendo mais de 40 municípios;
b. O Vale do Itajaí abriga cerca de 1/3 do PIB do Estado de Santa Catarina;
c. A BR-470 une as rodovias BR-116 à BR-101, sendo meio de acesso de toda a produção industrial e agrícola do Vale do Itajaí, do Meio Oeste e do Oeste de Santa Catarina aos portos de Navegantes, Itajaí e São Francisco do Sul e ao aeroporto internacional de Navegantes;
d. Trafegam pela BR-470 cerca de 50.000 veículos por dia;
e. Mais de 1.500 pessoas perderam a vida, com mais de 10.000 pessoas sequeladas física e emocionalmente em acidentes na BR - 470 desde 2.002.
Evaristo Kuhnen - Advogado.