quarta-feira, 1 de março de 2017

A duplicação da BR-470 sob a ótica do Senador Dalírio Beber.



A Associação BR-470 Em Nossas Mãos, entrevistou o Senador Dalírio Beber, Coordenador do Fórum Parlamentar Catarinense, objetivando maiores informações acerca das movimentações em favor da duplicação da BR-470. Eis os esclarecimentos por ele prestados: 

Como Coordenador do Fórum Parlamentar Catarinense, temos visto sua contínua movimentação em favor da duplicação da BR-470. O senhor poderia nos apresentar uma panorâmica de como estão sendo tratadas no Governo Federal as obras de duplicação? 

Senador Dalírio Beber: Todos conhecemos a dificuldade que o país atravessa, fruto de alguns equívocos na condução da política econômica dos últimos anos. O dinheiro público que já era pouco, insuficiente para atender às demandas dos brasileiros, agora, contudo, praticamente sumiu. Por outro lado, também conspirou contra uma solução mais rápida às grandes demandas por infraestrutura o viés ideológico, contra o capital privado na solução dos gargalos da infraestrutura nacional. Por isso, no período da coordenação do Fórum Parlamentar Catarinense, pude constatar a mudança de posicionamento. O Governo atual não tem qualquer preconceito de chamar a iniciativa privada para solucionar as principais questões relacionadas à infraestrura rodoviária do país. Acho que depois de tantas idas e vindas, das sucessivas reuniões junto aos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Secretaria Geral da Presidência da República onde está o Programa de Parceria de Investimentos - PPI e a ANTT, finalmente colhe-se o sentimento de que de fato a BR-470 passou a ser considerada a rodovia de maior importância econômica e social do Estado de Santa Catarina, devendo, assim, ser tratada como a prioridade do momento. 

Como o senhor está vendo o programa de concessão de rodovias do Governo Federal em Santa Catarina? O senhor acredita que a BR-470 seja incluída efetivamente neste programa? Em quanto tempo?

Senador Dalírio Beber: O Governo atual sabe que não existirá solução às questões da infraestrutura nacional sem a participação efetiva na realização do investimento, bem como no processo de gestão de sua operação. Para tanto criou o Programa de Parceria de Investimento - PPI, diretamente ligado à Secretaria Geral da Presidência. Os grandes projetos estão sendo finalizados para em breve serem lançados os editais buscando selecionar as empresas ou consórcios que assumam estas posições no cenário da infraestrutura do país. A BR-470 faz parte do rol de concessões. Estivemos reunidos em fevereiro com o Secretário Executivo do Programa PPI e tivemos a informação de que em termos de rodovias em SC esta será a prioridade. O escoamento da grande produção do Oeste de nosso Estado, em especial a que se destina a abastecer os mercados internacionais, não pode deixar de ser realizado através dos Portos Catarinenses, afinal, temos o privilégio de ter cinco (5) portos, todos excelentemente bem equipados. Em tratativas com o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e DNIT, tivemos reafirmada a disposição de acelerar o andamento das obras dos quatro trechos licitados, contratados e em execução totalizando 73 km, de Navegantes à Indaial. A partir de abril os recursos destinados no orçamento deste ano serão empenhados e com isso o DNIT terá condições de fixar um cronograma de execução da obra. Há por parte deste, sinalização de que os dois primeiros trechos, Navegantes até Ilhota possam estar praticamente conclusos. 

A duplicação da BR-470 beneficiará diretamente mais de 2 milhões de pessoas, em cerca de 45 municípios. Como o senhor está vendo a mobilização das lideranças e entidades na defesa da duplicação? O que mais pode ser feito?

Senador Dalírio Beber: Não resta dúvida que a mobilização da sociedade, através de suas principais lideranças faz com isso alcance, de forma permanente, as autoridades e estas estejam sintonizadas para que as prioridades sejam tratadas como tal pelo poder público. 

Santa Catarina é a maior produtora de proteínas vermelhas do Brasil (e uma das maiores do mundo). Toda essa produção e os insumos utilizados por ela, trafegam em parte pela BR-470, com destino aos portos de Itajaí, Navegantes, São Francisco do Sul e Paranaguá. Então a economia do Estado depende muito desta obra. O que impede os gestores de perceberem essa importância estratégica? 

Senador Dalírio Beber: Sim. Como dito acima, a BR-470 e BR-282, formam o verdadeiro eixo da integração do Estado de Santa Catarina. Todas as demais são importantes, contudo a coluna vertebral do Estado Barriga Verde são a BR- 470 em toda a sua extensão e a BR-282 de Curitibanos até a cidade de Paraiso na divisa com a Argentina. O Fórum Parlamentar Catarinense tem conseguido unificar o conceito de prioridade em torno da BR-470. A economia catarinense depende de sua duplicação. Portanto, esta obra não é apenas para atender o Vale do Itajaí, mas de todo o Estado. Muitos empregos, e não poucos, em todos os 295 municípios de nosso Estado, dependem do crescimento homogêneo de SC. E não haverá crescimento homogêneo de SC sem a duplicação da BR-470. Avaliei a importância da BR-470 unicamente sobre sua importância econômica, mas deve se considerar que com o crescimento gera-se mais e maior bem-estar social. Deve-se também aqui relevar a necessidade de duplicação sob o aspecto da segurança no trânsito e considerar o dano que os acidentes frequentes tem trazido para a sociedade e a insuperável dor das mortes que as estatísticas a cada dia contabilizam. 


terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Duplicação da BR-470 e as desapropriações.

A Associação BR-470 Em Nossas Mãos, entrevistou o Dr. Evaristo Kuhnen, nosso diretor jurídico, ex-professor de direito administrativo da Fundação Universidade Regional de Blumenau/SC e ex-Coordenador do Curso de Direito da FAE em Blumenau/SC., que tem larga experiência, sobre os processos de desapropriação dos imóveis atingidos pela duplicação da rodovia. Eis os esclarecimentos prestados por ele.

Quais os procedimentos que os proprietários de terras que serão atingidos pela duplicação da BR-470 devem providenciar?

Evaristo Kuhnen: A principal providência é saber se efetivamente o imóvel está identificado para ser atingido pela duplicação da rodovia, ou não. O DNIT tem o dever de informar, com todos os detalhes, quais imóveis serão atingidos não só pela desapropriação, como também pela construção das vias marginais, acessos urbanos, viadutos e pontes. Houve uma audiência pública em Blumenau/SC, no segundo semestre de 2014, da qual participei como ouvinte, quando os representantes da União disseram que os processos de desapropriação seriam iniciados no começo de 2015. Porém, até onde se sabe, isso não aconteceu por falta de um levantamento seguro e pela falta de verbas. Mas o DNIT, embora ainda não tenha iniciado a grande maioria dos processos de desapropriação dos proprietários de terras atingidos pela duplicação da Br-470, já possui uma lista, ainda que precária, dos imóveis a serem atingidos. Então os interessados podem procurar o DNIT para buscar informações.

E se o DNIT não informar?

Evaristo Kuhnen: Neste caso a situação é mais séria. Sobretudo para aqueles imóveis que já foram ou estão na iminência de ser atingidos pelas obras. Sabe-se que bem pouco da duplicação já foi executada e que o grande volume de obras ainda aguarda a execução. O governo federal, embora tenha garantido verbas no orçamento do ano passado (2016), acabou não liberando os recursos. A situação ficou tão precária, que uma das empreiteiras responsáveis por um dos trechos da duplicação abriu processo de recuperação judicial. Para esse ano, em recente visita ao Estado, o ministro dos transportes Maurício Lessa anunciou que a rodovia está na lista de concessões e que o ministério lançará o plano de manifestação de interesse para a concessão da BR-470 ainda no primeiro semestre deste ano de 2017. O orçamento da união para este ano prevê algo em torno de 116 milhões destinados para a duplicação. Esse valor é menor do que 3% do custo total da obra. Mas, mesmo a passos muito lentos, a duplicação segue em alguns trechos, sendo que muitos imóveis já foram atingidos sem que ocorresse a formalização das desapropriações. Isso traz um severo problema aos proprietários, pois o correto, segundo a Constituição, é desapropriar para depois fazer a obra.

Juridicamente, o que os proprietários de terras que já foram ou serão atingidos pela duplicação da BR-470 , podem fazer?

Evaristo Kuhnen: Primeiro de tudo é necessário ter seu imóvel regularizado, com todas as formalidades legais bem resolvidas. Ou seja, o imóvel deve ter escritura devidamente averbada no registro de imóveis. Quem não tem este documento, deve tomar medidas urgentes para realizar essa regularização. Tem muitos casos de pessoas que detém somente a posse dos imóveis; outras que o imóvel está sendo inventariado; outras ainda, que precisam efetuar retificação, identificação de área ou mesmo usucapião. Isso tudo é bastante burocrático e exige, na grande maioria das vezes, o acompanhamento de profissionais experientes, como advogados especializados da confiança do interessado, agrimensores, topógrafos, para fazer georeferenciamento, medições, plantas, registros no INCRA, etc. E há ainda, muitos casos de prédios edificados com exploração comercial, cuja desapropriação deverá levar em conta não somente o valor da terra, mas das benfeitorias, do fundo de comércio entre outros critérios. Em outras situações encontramos pessoas que edificaram dentro dos limites do domínio da União, mas que passaram, pelo transcurso do tempo, a ter direitos sobre essas edificações. Há cenários em que os imóveis atingem locatários que também tem direitos. E outros ainda, que ficam privados de acesso. Isso tudo precisa ser muito bem identificado por cada proprietário, possuidor ou locatário quando for procurado pelo DNIT ou pelo eventual concessionário que for edificar a duplicação. Caso contrário, a situação poderá ser levada à Justiça, em processos que tendem a ser lentos e custosos. Mas mesmo nestes casos, estas providências deverão ser tomadas. Enfim, todos os proprietários de terras que já foram ou serão atingidos pela duplicação da BR-470 têm direitos, assim como possuidores, locatários, arrendatários, comodatários, etc. 

Qual o valor que os proprietários ou possuidores vão receber pela desapropriação dos seus imóveis?


Evaristo Kuhnen: Por certo o DNIT adotará um critério uniforme para todos, para o caso da desapropriação se dar pelo caminho amigável. Mas, cada caso é um caso. Em muitas situações, sobretudo quando não houver entendimento amigável, deverá ocorrer um procedimento de avaliação do bem. Essa avaliação, como disse, deverá levar em conta não só o valor da terra nua (que muda de acordo com a localização e com as circunstâncias de legalidade de cada terreno), como as benfeitorias e o chamado fundo de comércio eventualmente existente. Por exemplo: um produtor de arroz que perder grande parte de suas terras, não perde só a terra. Perde, também, a renda. Isso deverá ser levado em conta para fixação do preço a ser pago à título de indenização. Outro critério de bastante relevância é que a lei prevê claramente que a desapropriação deva ser feita mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Então, é um risco muito grande, deixar ocupar o imóvel pelas obras de duplicação da BR-470, antes da justa indenização.