quinta-feira, 26 de junho de 2014

Destaques na mídia (6)

Estamos muito contentes com o apoio que estamos recebendo das mídias. Hoje (26/06), o Santa publicou um artigo escrito pelo presidente da nossa Associação, o Sr. Wilson Jacob Schmitt, falando sobre a importância dessa luta.

Lembramos que toda contribuição é bem-vinda. Contamos com a participação de todos para conquistar a duplicação da nossa BR-470 e por fim a esta história repleta de tragédias e entraves.

JUNTOS SOMOS IMBATÍVEIS!


segunda-feira, 23 de junho de 2014

Destaques na mídia (5)

Hoje (23/06), fomos honrados com menção à nossa Associação na coluna da Fernanda Nasser no Jornal de Santa Catarina. Continuamos crescendo e unindo forças nessa  luta. JUNTOS SOMOS IMBATÍVEIS!


sexta-feira, 20 de junho de 2014

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Destaques na mídia (3)

No Diário Catarinense desta quarta-feira (19/06), nossa Associação recebeu destaque na coluna da Viviane Bevilacqua, que comentou os absurdos números de acidentes e tragédias que se acumulam ao longo da BR-470 e comentou com satisfação o surgimento desta Associação criada com o intuito de organizar a sociedade civil na luta por seus direitos e pressionar o poder público a cumprir suas obrigações.

Também recebemos destaque no Jornal Metas de sábado (14/06), na coluna de Giovanni Ramos, que fez menção à nossa Associação e à sua composição, citando a primeira reunião, ocorrida no dia 05 de junho, na Uniasselvi.

Abaixo, as colunas citadas.

JUNTOS SOMOS IMBATÍVEIS!


Rotary Club Hermann Blumenau recebe a Associação BR - 470 EM NOSSAS MÃOS

O diretor jurídico da Associação "BR - 470 EM NOSSAS MÃOS", Prof. Evaristo Kuhnen, apresentou a entidade e seus objetivos neste dia 17/06/14 ao Rotary Club Hermann Blumenau, junto ao Tabajara Tênis Clube. Foi recebido pelo Presidente Alírio Domingos e pelos demais rotarianos, que encaparam a ideia que será levada aos outros Clubes. JUNTOS SOMOS IMBATÍVEIS!





quinta-feira, 12 de junho de 2014

Diretória formada!


Na noite de quinta-feira (05/06/2014), ocorreu a primeira reunião da Associação BR 470 EM NOSSAS MÃOS, realizada num auditório lotado da UNIASSELVI em Blumenau/SC. O ato foi acompanhado por inúmeras instituições representativas da sociedade civil organizada de todo o Vale do Itajaí, lideranças, vítimas e familiares de vítimas da rodovia, além de proprietários, locatários e possuidores de imóveis lindeiros da via pública. No ato, foi apresentado oficialmente à comunidade presente os componentes da Diretoria da Associação BR 470 EM NOSSAS MÃOS, composta pelas seguintes lideranças comunitárias:

Diretor Presidente Wilson Jacob Schmitt, empresário nascido em Blumenau, de tradicional família com raízes em Gaspar e radicado em Indaial há muitos anos, onde possui uma extensa folha de trabalhos comunitários, tendo sido Vereador, Dirigente do Rotary Clube, Presidente da Fundação Indaialense de Cultura, Presidente da APAE de Indaial, Presidente da Associação Empresarial de Indaial, dentre outros inúmeros outros cargos em instituições sociais naquele e em outros municípios. Atualmente é Presidente da Indacredi.

Diretora Vice-Presidente Maria Lourdes Lanser Bloemer, empresária blumenauense, líder comunitária, integrante de diversas entidades como Câmara da Mulher Empresária da ACIB, Associação de Senhoras de Rotarianos, CONCIBLU, Praquemarido Blumenau.

Diretor de Relações com a Comunidade James Antônio Locatelli, corretor de imóveis blumenauense, com diversas inserções comunitárias, que representa nesta Diretoria os familiares da vítimas das BRs em nosso Estado.

Diretora de Relações Institucionais Maria Fernanda Costa, líder comunitária da cidade de Ilhota e bombeira voluntária, a qual não pode comparecer por estar justamente atendendo uma emergência decorrente de um acidente de trânsito em sua cidade.

Diretor de Comunicação Luiz Carlos Nemetz, advogado blumenauense com larga participação em entidades comunitárias e que é idealizador da Associação BR-470 EM NOSSAS MÃOS.

Diretor de Fiscalização de Obras Álvaro Almiro Ignácio, consultor empresarial, líder comunitário atuante na cidade de Rodeio/SC, e que se incumbirá de organizar uma equipe técnica para acompanhar o andamento das obras de duplicação da BR 470.


Diretor Jurídico Evaristo Kuhnen, professor e advogado com várias inserções comunitárias, dentre as quais, o de conselheiro no Conselho Municipal de Saúde e da ONG Assistencial CARITAS Diocesano de Blumenau.

Nossa Associação está estruturada e nossos objetivos traçados.

Só falta a sua participação. Venha colaborar com esta iniciativa!

Maiores informações pelo e-mail br470emnossasmaos@gmail.com ou pelo telefone (47) 3321-6529.

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Destaques da mídia (2)

Nossa Associação foi destaque em várias mídias. Jornal de Santa Catarina: dias 7 e 8/06/14 - coluna do Clóvis Reis (pag.03) "BR-470: Chega de Maquiagem"; edição de hoje (09/06/2014), coluna do Valther Ostermann (pag.18) "Em nossas mãos (1) e (2)".





Os jovens da igreja presbiteriana de Blumenau recentemente fizeram um protesto pela liberação do cronograma de obras da BR - 470. https://www.facebook.com/media/set/?set=a.785796864771907.1073741837.610614925623436&type=1
Queremos estes e todos os outros jovens conosco Precisamos incentivar a população a se manifestar, divulgando estas iniciativas. Juntos somos imbatíveis!









Presidente Dilma omite duplicação da BR - 470 em sua visita à Santa Catarina.

A Presidente Dilma esteve novamente em Santa Catarina, na última sexta-feira (06/06/14), quando na cidade de Florianópolis liberou recursos para o Estado. Na ocasião, toda a sociedade catarinense e, de forma especial, a população do Vale do Itajaí, aguardava um pronunciamento oficial acerca das obras de duplicação da BR - 470. No entanto, nada de significativo sobre este anseio popular foi referido pela presidente, e nem mesmo pelo conjunto de autoridades que compunham a comitiva oficial, dentre elas o governador Raimundo Colombo e o deputado Décio Lima. Mais uma vez a postura do governo federal frustra esta região que responde por mais de 1/3 do PIB do Estado, onde residem cerca de 1,5 milhão de pessoas. Nunca é demais lembrar, que em 2011, quando esteve no Estado, a presidente falou em alto e bom som "ser uma questão de honra" para a ela, a duplicação da BR - 470. Até agora, não honrou seu compromisso. Seguiremos cobrando, pois é inaceitável que a obra esteja emperrada, sendo executada com total falta de cumprimento dos protocolos exigidos para os atos administrativos, tais como: projetos completos acompanhados dos devidos memoriais descritivos (não só da duplicação, como das marginais, pontes, viadutos, passarelas e ciclovias), licenças ambientais definitivas, identificação e avaliação das desapropriações necessárias, dentre outros requisitos de ordem legal. A "obra", portanto, não pode e não deve ser considerada como "em execução", posto que não estão atendidas as condições mínimas exigidas pela legislação para sua realização. Ademais, o que está em execução, nada mais é do que a alça marginal de acesso à via expressa no viaduto que liga a BR - 470 à Blumenau/SC, onde estão operando meia dúzia de máquinas e caminhões, efetuando tão somente a movimentação de terras. Não há dúvidas que há um nítido e claro comportamento de "maquiar" os fatos, com graves suspeitas de manipulação eleitoreira da obra. E, com todo o respeito, isso tem que ter um fim. Ou melhor: deve ter um novo começo, que respeite nossa inteligência, nossas vidas, nossa condição econômica, nossos impostos e - sobretudo - nossa cidadania! As forças econômicas e a sociedade do Vale do Itajaí precisam estar atentas e se mobilizar, pois corremos o sério risco de seguirmos sem a duplicação que é fundamental para nós. Juntos somos imbatíveis!

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Estatuto Social da Associação "BR - 470 EM NOSSAS MÃOS"

Aqui está o nosso estatuto:


Estatuto Social

Associação BR 470 EM NOSSAS MÃOS
  
Capítulo I.
Da Denominação Social, Sede, Fins e Duração.
  
Art. 1º. A Associação BR 470 EM NOSSAS MÃOS, doravante designada neste estatuto simplesmente Associação, é uma entidade de direito privado, constituída nos termos do artigo 53 do Código Civil, sem fins econômicos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.

 Art. 2º. A Associação tem sua sede e foro na Rua Maria Claudio Soares, nº 82, na cidade de Ilhota/SC, CEP 88320-000.

 Art. 3º. A Associação é constituída por prazo indeterminado, devendo sua dissolução ser objeto de deliberação de, pelo menos, dois terços (2/3) de seus associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim.  

Art.  4º. A Associação tem os seguintes fins sociais:

I. Promover e articular ações que resultem na execução, com qualidade e maior brevidade possível, das obras de duplicação da rodovia federal BR 470;

II. Esclarecer e Orientar os usuários, proprietários, locatários e possuidores de imóveis lindeiros à rodovia federal BR-470 quanto ao projeto das obras de duplicação, sua execução e seus direitos decorrentes destas obras. 

III. Auxiliar na preservação dos direitos dos usuários, proprietários, locatários e possuidores de imóveis atingidos pela duplicação da rodovia federal BR-470;

Parágrafo Primeiro:  Obriga-se a Associação a não distinguir seus associados ou destinatários de suas atividades ou recursos financeiros por critérios de raça, cor, condição social, credo religioso ou convicção política.

Parágrafo Segundo: É vedado à Associação manter qualquer vínculo político partidário, ou vincular-se a qualquer entidade representativa de classe, seja oficial ou oficiosa.

Parágrafo Terceiro: É vedado à Associação remunerar, direta ou indiretamente, os seus administradores. 

Capítulo II.
Dos Associados.

Art. 5º. A Associação é constituída de um número ilimitado de associados.

Art. 6º. Os Associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação.

Art. 7º. Para figurar como associado é necessário tão somente assinar termo de adesão aos presentes Estatutos Sociais em livro próprio que ficará arquivado na sede da Associação.

Parágrafo Primeiro: Para retirar-se da Associação é necessário tão somente efetuar solicitação escrita neste sentido endereçada à Diretoria Executiva;

Parágrafo Segundo: A posse em cargo público eletivo importa em automática exclusão do quadro de associados da Associação;

Parágrafo Terceiro: Os associados presentes à assembleia de fundação da Associação ostentarão o título de Sócios Fundadores.

Art. 8º. As despesas ordinárias da Associação serão custeadas por contribuições espontâneas dos seus associados e/ou de terceiros colaboradores.

Art. 9º. A Associação se regerá pelo critério de informalidade e oralidade, destituída de formalismos não necessários, podendo se reunir quando bem lhe aprouver, desde que convocada pela Diretoria Executiva ou 1/3 dos seus Associados.

Art. 10. São deveres dos Associados colaborar com as ações promovidas pela Associação, para que esta alcance seus fins sociais, acatar e cumprir as disposições do presente Estatuto e as decisões colegiadas tomadas em Assembleia ou pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único: Compete à Diretoria Executiva promover a exclusão dos sócios que não cumprirem o disposto na presente cláusula, observado o contraditório sumário.

Capítulo III.
Dos Órgãos da Associação.

 Art. 11. São órgãos da Associação:

I. Assembleia Geral;

II. Diretoria Executiva;

Seção I.
Da Assembleia Geral.

Art. 12. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo da Associação, que congrega a integralidade dos Associados, competindo-lhe:

I. Eleger ou destituir em votação única, os membros da Diretoria Executiva;

II. Reformar o Estatuto;

III. Deliberar sobre a extinção da Associação;

IV. Deliberar sobre os demais assuntos de interesse da Associação.

Art. 13. A Assembleia Geral poderá ser convocada a qualquer tempo, pelos meios deliberados pela Diretoria Executiva, observado o critério de publicidade e os prazos previstos em lei para atos que exijam que este requisito seja observado.

Art. 14. Todas as decisões da Assembleia Geral serão tomadas pelos votos dos que representem metade mais um voto dos Associados presentes.

Art. 15. A Assembleia Geral será dirigida pelo Diretor Presidente e secretariada por associado por ele designado, lavrando-se ata de suas deliberações em livro próprio, assinada por ambos.

Parágrafo Único: Na falta ou impedimento do Diretor Presidente a direção da Assembleia será a atribuída a um sócio escolhido por aclamação dentre os presentes.

Seção II
Da Diretoria Executiva.

Art. 16. A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva, constituída dos seguintes cargos:

I. Diretor Presidente;

II. Diretor Vice-Presidente;

III. Diretor de Relações com a Comunidade;

IV. Diretor de Relações Institucionais;

V. Diretor de Comunicação;

VI. Diretor de Fiscalização de Obras;

VII. Diretor Jurídico;

Parágrafo Primeiro: A Diretoria Executiva será eleita pela Assembleia Geral, com mandato de 5 anos, vedada a reeleição.

Parágrafo Segundo: No impedimento de qualquer membro da Diretoria, os demais integrantes escolherão entre os Associados um para efetuar a substituição para complemento do mandato. 

Art. 17. Compete à Diretoria Executiva:

I.  Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, bem como as decisões da Assembleia Geral;
II. Cumprir e fazer cumprir a legislação civil e complementar que regula as Associações e deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto Social.

III. Promover ações que implementem os objetivos da Associação.

IV. Praticar atos de gestão da sociedade.

Art. 18. A Diretoria Executiva reunir-se-á a qualquer tempo, podendo ser convocada por quaisquer dos seus membros e por qualquer meio idôneo, observado o critério da informalidade.

Parágrafo Primeiro: As reuniões da Diretoria Executiva serão instaladas somente com a presença da maioria de seus membros e serão registradas, sempre que possível, em ata ou meio eletrônico.

Parágrafo Segundo: As decisões serão tomadas pela maioria simples dos presentes, não se computando as abstenções, e, no caso de empate, caberá ao Diretor Presidente o voto de desempate.

Art. 19. Os membros da Diretoria Executiva respondem perante a Associação pelos atos que praticarem mediante fraude, dolo ou exacerbação dos poderes conferidos.

Art. 20. Ao Diretor Presidente compete:

I. Praticar todos os atos de gestão da Associação;

II. Representar a Associação em juízo ou fora dele;

III. Outorgar mandatos a terceiros para representação dos interesses da Associação, estabelecendo minuciosamente os poderes conferidos e o prazo de vigência;

IV. Aplicar aos associados as penalidades previstas neste Estatuto e aprovadas pela Diretoria;

V. Convocar e presidir reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais, bem como designar tarefas aos demais integrantes da Diretoria, sempre em consonância com os seus demais membros. 

Art. 21. Compete ao Diretor Vice-Presidente:

I. Substituir o Diretor Presidente, quando este estiver ausente ou impedido;

II. Praticar, como delegado do Diretor Presidente, os atos que lhe foram expressamente conferidos por este.

Sessão III.
Das Eleições.

Art. 22. As eleições e a posse dos eleitos se darão segundo as disposições da Assembleia Geral ou disposições estabelecidas pela Diretoria Executiva.

Capítulo IV.
Do Patrimônio e da Receita.

Art. 23. É vedado à Associação deter qualquer espécie de patrimônio móvel ou imóvel, ou semovente, sendo seu único ativo a sua marca e logomarca, sendo-lhe vedado manipular qualquer espécie de recursos financeiros que não os absolutamente necessários para seu funcionamento de forma simples e espartana.

Capítulo V.
Do Exercício Social.

Art. 24. O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano, ficando certo que não manterá qualquer serviço contábil, posto que não exercitará qualquer atividade de natureza econômica.

Capítulo VI.
Das Disposições Gerais.

Art. 25. Os membros da Diretoria Executiva não receberão nenhuma remuneração pelas funções diretivas exercidas para a Associação.

Art. 26. A Associação tem legitimidade para promover a defesa judicial e extrajudicial dos interesses dos seus associados, bem como, dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos na forma da legislação consumerista e demais dispositivos legais.

Art. 27. Este estatuto passa a vigorar a partir da data da assembleia da Associação que o tiver aprovado;

Art. 28. Fica eleito o foro da Comarca de Gaspar/SC, para o deslinde de litígios que possam ter origem no presente Estatuto.


Governador Raimundo Colombo fala sobre a duplicação da BR-470

19 de julho de 2013. Governador deu a obra de duplicação da BR - 470 como fato consumado, sem contar "outras obras" no Vale do Itajaí. Vamos cobrar? Venha conosco! Juntos somos imbatíveis! 

http://www.youtube.com/watch?v=WE28ZjxXVWE

Presidente Dilma promete duplicação da BR-470

Há três anos a presidente Dilma prometeu a duplicação da BR - 470. Disse que ficaria "em cima" dos agentes públicos para a obra sair "rapidamente". Veja, avalie e comente...Temos ou não temos que cobrar de forma firme? Venha conosco! Juntos somos imbatíveis! 

https://www.youtube.com/watch?v=R-vida6SGQQ