terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Duplicação da BR-470 e as desapropriações.

A Associação BR-470 Em Nossas Mãos, entrevistou o Dr. Evaristo Kuhnen, nosso diretor jurídico, ex-professor de direito administrativo da Fundação Universidade Regional de Blumenau/SC e ex-Coordenador do Curso de Direito da FAE em Blumenau/SC., que tem larga experiência, sobre os processos de desapropriação dos imóveis atingidos pela duplicação da rodovia. Eis os esclarecimentos prestados por ele.

Quais os procedimentos que os proprietários de terras que serão atingidos pela duplicação da BR-470 devem providenciar?

Evaristo Kuhnen: A principal providência é saber se efetivamente o imóvel está identificado para ser atingido pela duplicação da rodovia, ou não. O DNIT tem o dever de informar, com todos os detalhes, quais imóveis serão atingidos não só pela desapropriação, como também pela construção das vias marginais, acessos urbanos, viadutos e pontes. Houve uma audiência pública em Blumenau/SC, no segundo semestre de 2014, da qual participei como ouvinte, quando os representantes da União disseram que os processos de desapropriação seriam iniciados no começo de 2015. Porém, até onde se sabe, isso não aconteceu por falta de um levantamento seguro e pela falta de verbas. Mas o DNIT, embora ainda não tenha iniciado a grande maioria dos processos de desapropriação dos proprietários de terras atingidos pela duplicação da Br-470, já possui uma lista, ainda que precária, dos imóveis a serem atingidos. Então os interessados podem procurar o DNIT para buscar informações.

E se o DNIT não informar?

Evaristo Kuhnen: Neste caso a situação é mais séria. Sobretudo para aqueles imóveis que já foram ou estão na iminência de ser atingidos pelas obras. Sabe-se que bem pouco da duplicação já foi executada e que o grande volume de obras ainda aguarda a execução. O governo federal, embora tenha garantido verbas no orçamento do ano passado (2016), acabou não liberando os recursos. A situação ficou tão precária, que uma das empreiteiras responsáveis por um dos trechos da duplicação abriu processo de recuperação judicial. Para esse ano, em recente visita ao Estado, o ministro dos transportes Maurício Lessa anunciou que a rodovia está na lista de concessões e que o ministério lançará o plano de manifestação de interesse para a concessão da BR-470 ainda no primeiro semestre deste ano de 2017. O orçamento da união para este ano prevê algo em torno de 116 milhões destinados para a duplicação. Esse valor é menor do que 3% do custo total da obra. Mas, mesmo a passos muito lentos, a duplicação segue em alguns trechos, sendo que muitos imóveis já foram atingidos sem que ocorresse a formalização das desapropriações. Isso traz um severo problema aos proprietários, pois o correto, segundo a Constituição, é desapropriar para depois fazer a obra.

Juridicamente, o que os proprietários de terras que já foram ou serão atingidos pela duplicação da BR-470 , podem fazer?

Evaristo Kuhnen: Primeiro de tudo é necessário ter seu imóvel regularizado, com todas as formalidades legais bem resolvidas. Ou seja, o imóvel deve ter escritura devidamente averbada no registro de imóveis. Quem não tem este documento, deve tomar medidas urgentes para realizar essa regularização. Tem muitos casos de pessoas que detém somente a posse dos imóveis; outras que o imóvel está sendo inventariado; outras ainda, que precisam efetuar retificação, identificação de área ou mesmo usucapião. Isso tudo é bastante burocrático e exige, na grande maioria das vezes, o acompanhamento de profissionais experientes, como advogados especializados da confiança do interessado, agrimensores, topógrafos, para fazer georeferenciamento, medições, plantas, registros no INCRA, etc. E há ainda, muitos casos de prédios edificados com exploração comercial, cuja desapropriação deverá levar em conta não somente o valor da terra, mas das benfeitorias, do fundo de comércio entre outros critérios. Em outras situações encontramos pessoas que edificaram dentro dos limites do domínio da União, mas que passaram, pelo transcurso do tempo, a ter direitos sobre essas edificações. Há cenários em que os imóveis atingem locatários que também tem direitos. E outros ainda, que ficam privados de acesso. Isso tudo precisa ser muito bem identificado por cada proprietário, possuidor ou locatário quando for procurado pelo DNIT ou pelo eventual concessionário que for edificar a duplicação. Caso contrário, a situação poderá ser levada à Justiça, em processos que tendem a ser lentos e custosos. Mas mesmo nestes casos, estas providências deverão ser tomadas. Enfim, todos os proprietários de terras que já foram ou serão atingidos pela duplicação da BR-470 têm direitos, assim como possuidores, locatários, arrendatários, comodatários, etc. 

Qual o valor que os proprietários ou possuidores vão receber pela desapropriação dos seus imóveis?


Evaristo Kuhnen: Por certo o DNIT adotará um critério uniforme para todos, para o caso da desapropriação se dar pelo caminho amigável. Mas, cada caso é um caso. Em muitas situações, sobretudo quando não houver entendimento amigável, deverá ocorrer um procedimento de avaliação do bem. Essa avaliação, como disse, deverá levar em conta não só o valor da terra nua (que muda de acordo com a localização e com as circunstâncias de legalidade de cada terreno), como as benfeitorias e o chamado fundo de comércio eventualmente existente. Por exemplo: um produtor de arroz que perder grande parte de suas terras, não perde só a terra. Perde, também, a renda. Isso deverá ser levado em conta para fixação do preço a ser pago à título de indenização. Outro critério de bastante relevância é que a lei prevê claramente que a desapropriação deva ser feita mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Então, é um risco muito grande, deixar ocupar o imóvel pelas obras de duplicação da BR-470, antes da justa indenização. 


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