Estatuto Social
“Associação BR 470 EM NOSSAS MÃOS”
Capítulo
I.
Da
Denominação Social, Sede, Fins e Duração.
Art. 1º. A Associação
BR 470 EM NOSSAS MÃOS, doravante designada neste estatuto simplesmente Associação, é uma entidade de direito privado,
constituída nos termos do artigo 53 do Código Civil, sem fins econômicos, que
se regerá pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Art. 2º. A Associação tem sua sede e foro na Rua Maria Claudio Soares, nº 82, na
cidade de Ilhota/SC, CEP 88320-000.
Art. 3º.
A Associação é constituída por prazo indeterminado, devendo sua dissolução ser
objeto de deliberação de, pelo menos, dois terços (2/3) de seus
associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente
para esse fim.
Art.
4º. A Associação tem os seguintes
fins sociais:
I.
Promover e articular ações que resultem na execução, com qualidade e maior
brevidade possível, das obras de duplicação da rodovia federal BR 470;
II.
Esclarecer e Orientar os usuários, proprietários, locatários e possuidores de
imóveis lindeiros à rodovia federal BR-470 quanto ao projeto das obras de
duplicação, sua execução e seus direitos decorrentes destas obras.
III.
Auxiliar na preservação dos direitos dos usuários, proprietários, locatários e
possuidores de imóveis atingidos pela duplicação da rodovia federal BR-470;
Parágrafo Primeiro: Obriga-se
a Associação a não distinguir seus associados ou destinatários de suas
atividades ou recursos financeiros por critérios de raça, cor, condição social,
credo religioso ou convicção política.
Parágrafo
Segundo: É vedado à
Associação manter qualquer vínculo político partidário, ou vincular-se a
qualquer entidade representativa de classe, seja oficial ou oficiosa.
Parágrafo
Terceiro: É vedado à
Associação remunerar, direta ou indiretamente, os seus administradores.
Capítulo
II.
Dos
Associados.
Art. 5º. A Associação é
constituída de um número ilimitado de associados.
Art. 6º. Os Associados não respondem
solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação.
Art. 7º. Para figurar como associado é
necessário tão somente assinar termo de adesão aos presentes Estatutos Sociais
em livro próprio que ficará arquivado na sede da Associação.
Parágrafo Primeiro:
Para retirar-se da Associação é necessário tão somente efetuar solicitação
escrita neste sentido endereçada à Diretoria Executiva;
Parágrafo Segundo: A posse em cargo público
eletivo importa em automática exclusão do quadro de associados da Associação;
Parágrafo Terceiro: Os
associados presentes à assembleia de fundação da Associação ostentarão o título
de Sócios Fundadores.
Art. 8º. As despesas ordinárias da
Associação serão custeadas por contribuições espontâneas dos seus associados
e/ou de terceiros colaboradores.
Art. 9º. A Associação se regerá pelo
critério de informalidade e oralidade, destituída de formalismos não
necessários, podendo se reunir quando bem lhe aprouver, desde que convocada
pela Diretoria Executiva ou 1/3 dos seus Associados.
Art. 10. São deveres dos Associados
colaborar com as ações promovidas pela Associação, para que esta alcance seus
fins sociais, acatar e cumprir as disposições do presente Estatuto e as
decisões colegiadas tomadas em Assembleia ou pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único: Compete à Diretoria Executiva
promover a exclusão dos sócios que não cumprirem o disposto na presente
cláusula, observado o contraditório sumário.
Capítulo
III.
Dos
Órgãos da Associação.
Art. 11. São órgãos da Associação:
I.
Assembleia Geral;
II.
Diretoria Executiva;
Seção I.
Da Assembleia Geral.
Art. 12. A Assembleia Geral é o órgão
deliberativo supremo da Associação, que congrega a integralidade dos
Associados, competindo-lhe:
I. Eleger ou destituir em votação única, os membros da
Diretoria Executiva;
II. Reformar o Estatuto;
III. Deliberar sobre a extinção da Associação;
IV. Deliberar sobre os
demais assuntos de interesse da Associação.
Art. 13. A Assembleia Geral
poderá ser convocada a qualquer tempo, pelos meios deliberados pela Diretoria
Executiva, observado o critério de publicidade e os prazos previstos em lei
para atos que exijam que este requisito seja observado.
Art. 14. Todas as
decisões da Assembleia Geral serão tomadas pelos votos dos que representem
metade mais um voto dos Associados presentes.
Art. 15. A Assembleia Geral será
dirigida pelo Diretor Presidente e secretariada por associado por ele
designado, lavrando-se ata de suas deliberações em livro próprio, assinada por
ambos.
Parágrafo Único: Na falta ou impedimento
do Diretor Presidente a direção da Assembleia será a atribuída a um sócio
escolhido por aclamação dentre os presentes.
Seção II
Da Diretoria Executiva.
Art. 16. A Associação será administrada
por uma Diretoria Executiva, constituída dos seguintes cargos:
I.
Diretor Presidente;
II.
Diretor Vice-Presidente;
III.
Diretor de Relações com a Comunidade;
IV.
Diretor de Relações Institucionais;
V.
Diretor de Comunicação;
VI.
Diretor de Fiscalização de Obras;
VII.
Diretor Jurídico;
Parágrafo Primeiro: A
Diretoria Executiva será eleita pela Assembleia Geral, com mandato de 5 anos,
vedada a reeleição.
Parágrafo Segundo: No
impedimento de qualquer membro da Diretoria, os demais integrantes escolherão
entre os Associados um para efetuar a substituição para complemento do
mandato.
Art. 17. Compete à Diretoria Executiva:
I. Cumprir
e fazer cumprir o Estatuto, bem como as decisões da Assembleia Geral;
II.
Cumprir e fazer cumprir a legislação civil e complementar que regula as
Associações e deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto Social.
III.
Promover ações que implementem os objetivos da Associação.
IV.
Praticar atos de gestão da sociedade.
Art. 18. A Diretoria Executiva
reunir-se-á a qualquer tempo, podendo ser convocada por quaisquer dos seus
membros e por qualquer meio idôneo, observado o critério da informalidade.
Parágrafo Primeiro: As
reuniões da Diretoria Executiva serão instaladas somente com a presença da
maioria de seus membros e serão registradas, sempre que possível, em ata ou
meio eletrônico.
Parágrafo Segundo: As decisões serão tomadas pela
maioria simples dos presentes, não se computando as abstenções, e, no caso de
empate, caberá ao Diretor Presidente o voto de desempate.
Art. 19. Os membros da Diretoria
Executiva respondem perante a Associação pelos atos que praticarem mediante
fraude, dolo ou exacerbação dos poderes conferidos.
Art. 20. Ao Diretor Presidente compete:
I.
Praticar todos os atos de gestão da Associação;
II.
Representar a Associação em juízo ou fora dele;
III.
Outorgar mandatos a terceiros para representação dos interesses da Associação,
estabelecendo minuciosamente os poderes conferidos e o prazo de vigência;
IV.
Aplicar aos associados as penalidades previstas neste Estatuto e aprovadas pela
Diretoria;
V.
Convocar e presidir reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais, bem
como designar tarefas aos demais integrantes da Diretoria, sempre em
consonância com os seus demais membros.
Art. 21. Compete ao Diretor
Vice-Presidente:
I.
Substituir o Diretor Presidente, quando este estiver ausente ou impedido;
II.
Praticar, como delegado do Diretor Presidente, os atos que lhe foram
expressamente conferidos por este.
Sessão III.
Das Eleições.
Art. 22. As eleições e a posse dos
eleitos se darão segundo as disposições da Assembleia Geral ou disposições
estabelecidas pela Diretoria Executiva.
Capítulo
IV.
Do
Patrimônio e da Receita.
Art.
23. É vedado à Associação deter qualquer espécie de patrimônio móvel ou
imóvel, ou semovente, sendo seu único ativo a sua marca e logomarca, sendo-lhe
vedado manipular qualquer espécie de recursos financeiros que não os
absolutamente necessários para seu funcionamento de forma simples e espartana.
Capítulo
V.
Do Exercício Social.
Art. 24. O exercício social terá a
duração de um ano, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro
de cada ano, ficando certo que não manterá qualquer serviço contábil, posto que
não exercitará qualquer atividade de natureza econômica.
Capítulo
VI.
Das
Disposições Gerais.
Art. 25. Os membros da Diretoria
Executiva não receberão nenhuma remuneração pelas funções diretivas exercidas
para a Associação.
Art. 26. A Associação tem legitimidade
para promover a defesa judicial e extrajudicial dos interesses dos seus
associados, bem como, dos interesses coletivos, difusos e individuais
homogêneos na forma da legislação consumerista e demais dispositivos legais.
Art.
27. Este estatuto passa a vigorar a partir da data da assembleia da
Associação que o tiver aprovado;
Art. 28. Fica eleito o foro da Comarca
de Gaspar/SC, para o deslinde de litígios que possam ter origem no presente
Estatuto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário